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Tipo de propostas

Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:

-  Que se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;

- Que sejam suficientemente específicas, orçamentadas e delimitadas no território do Concelho;

 Que sejam tecnicamente exequíveis;

Que se constituam como despesa de investimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 8- F/2002, de 28.02, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01.03 e pelo Decreto-Lei n.º 52/2014, de 07.04;

- Que não ultrapassem os 12 meses de execução completa;

- Que não excedam o montante que a Câmara Municipal define anualmente para o efeito;

- Que sejam de interesse geral para o Concelho;

- Que sejam compatíveis com outros projetos e a programação municipal;

- Que não configurem pedidos de apoio a entidades concretas;

- Que o desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício, direto ou indireto, e que seja em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em particular;

- O projeto candidatado tem de representar a totalidade da obra, ou seja, o valor máximo do Orçamento Participativo tem de ser suficiente para concluir o projeto previsto.

Serão imediatamente excluídas as propostas que:

- Sejam apresentadas fora do prazo estipulado para o efeito;

Não seja possível à Comissão, analisar por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes;

- Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;

- Não sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;

- Estejam previstas, ou a ser executadas, no âmbito dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;

- Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;

Excedam o montante máximo orçamentado para cada proposta, sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor;

- Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;  

- Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;

- Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

- Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto de execução.

- Não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;

Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio público ou privado, sem a respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários;

- Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o município ou freguesias;

- Impliquem à Câmara Municipal assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, e cujo custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros seja indisponível ou inviável;

- Cuja execução seja superior a 12 meses;

Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;

- Beneficie um projeto já executado no âmbito do Orçamento Participativo.