Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam
as seguintes condições:
- Que
se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
- Que
sejam suficientemente específicas, orçamentadas e delimitadas no território do
Concelho;
- Que
sejam tecnicamente exequíveis;
- Que
se constituam como despesa de investimento de acordo com o Decreto-Lei n.º
26/2002 de 14 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 8-
F/2002, de 28.02, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01.03 e pelo Decreto-Lei
n.º 52/2014, de 07.04;
- Que
não ultrapassem os 12 meses de execução completa;
- Que
não excedam o montante que a Câmara Municipal define anualmente para o efeito;
- Que
sejam de interesse geral para o Concelho;
- Que
sejam compatíveis com outros projetos e a programação municipal;
- Que
não configurem pedidos de apoio a entidades concretas;
- Que o
desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício, direto ou
indireto, e que seja em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em
particular;
- O projeto candidatado tem de representar a totalidade da obra, ou seja, o valor máximo do Orçamento Participativo tem de ser suficiente para concluir o projeto previsto.
Serão imediatamente excluídas as propostas que:
- Sejam apresentadas fora do prazo estipulado para o
efeito;
- Não seja possível à Comissão, analisar por falta de
entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes;
- Não se insiram no quadro de competências e atribuições
da Câmara Municipal;
- Não sejam suficientemente específicas e delimitadas no
território municipal;
- Estejam previstas, ou a ser executadas, no âmbito dos
Planos de Atividade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;
- Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a
entidades concretas;
- Excedam o montante máximo orçamentado para cada
proposta, sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor;
- Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos
municipais e legislação em vigor;
- Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento
interno da Câmara Municipal;
- Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não
permitindo a sua adaptação a projeto;
- Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades
externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto de
execução.
- Não sejam financeiramente sustentáveis na sua
funcionalidade futura;
- Cuja execução implique a utilização de terrenos do
domínio público ou privado, sem a respetiva autorização prévia dos legítimos
proprietários;
- Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica
de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o município ou
freguesias;
- Impliquem à Câmara Municipal assegurar a manutenção e
o funcionamento do investimento em causa, e cujo custo e/ou exigência de meios
técnicos ou financeiros seja indisponível ou inviável;
- Cuja execução seja superior a 12 meses;
- Sejam
comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham
sobre si patentes registadas;
- Beneficie um projeto já executado no âmbito do Orçamento Participativo.