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Perguntas Frequentes

  • Qual o Objetivo?
    • Os Orçamentos Participativos são hoje a forma mais eficaz de atrair a participação dos cidadãos, nos processos decisórios das estruturas democráticas. Essa participação tem como objetivo: contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às reais e expectantes necessidades dos cidadãos; potenciar o exercício de uma cidadania ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia; e incentivar a interação entre eleitos, técnicos municipais e os cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida no concelho.
  • O que é o Orçamento Participativo?
    • É um processo democrático participado através do qual os cidadãos de uma comunidade decidem o destino de uma parte dos recursos públicos disponíveis.
  • Qual o modelo adotado pelo Município de Porto de Mós?
    • O Orçamento Participativo do Município de Porto de Mós assenta num modelo de participação de carácter consultivo, segundo o qual os cidadãos participantes podem apresentar propostas de interesse geral, público ou coletivo desde que enquadrem nas normas definidas no regulamento, decidindo as que consideram como prioritárias para o interesse do concelho, até ao limite orçamental estipulado no processo para cada ano civil.
  • Quem pode participar?
    • Podem participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos a partir dos 18 anos de idade, recenseados ou naturais do concelho de Porto de Mós, bem como todos os alunos a partir do 16 anos que integrem Escolas do concelho e sejam residentes no Município.
  • Quais os recursos afetos?
    • O valor previsto para o Orçamento Participativo é de setenta e cinco mil euros (75.000,00€).
  • Qual o âmbito territorial?
    • O Orçamento Participativo incide sobre todo o território do concelho e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Porto de Mós.
  • Quais as fases do projeto?
    • O Orçamento Participativo do Município de Porto de Mós tem um ciclo dividido em seis fases distintas: apresentação de propostas; análise técnica das propostas; reclamações; votação das propostas; apresentação pública dos resultados e execução do projeto.

  • Como posso participar?
    • A participação pode ter o carácter consultivo, segundo o qual os cidadãos participantes podem apresentar propostas de interesse geral ou coletivo desde que se enquadrem nas normas definidas no regulamento, decidindo as que consideram como prioritárias para o interesse do concelho, até ao limite orçamental estipulado no processo para cada ano civil.

      A participação e as formas de comunicação são diversificadas, desde as novas tecnologias aos mecanismos de participação presenciais como as Assembleias Participativas.

      Os cidadãos participantes só poderão votar usando um dos canais disponíveis.

  • Quais as áreas de intervenção elegíveis?
    • Podem ser apresentadas propostas, em todas as áreas de competência do município.
  • As propostas têm de referir o local de implementação?
    • As propostas devem, preferencialmente, referir o local para a sua implementação. Sempre que tal não ocorra, serão excluídas.
  • Quando e como posso apresentar propostas?
    • A recolha de propostas, assim como as restantes fases do processo estão calendarizadas nas Normas aprovadas anualmente e publicadas no separador "Documentação". Os cidadãos apresentam propostas on-line, através do portal da participação, ou nas Juntas de Freguesia e Câmara Municipal, em formulário próprio.

  • Qual o valor máximo de cada proposta?
    • O valor estimado de cada proposta não pode exceder o montante de 75.000,00€.
  • Todas as propostas apresentadas são colocadas a votação?
    • Após o término do prazo estipulado para a apresentação das propostas, considerando os critérios definidos, as propostas serão analisadas pela Comissão de Análise para aferir a viabilidade das mesmas.Feita a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas e o fundamento de exclusão, de forma a que no prazo estipulado, possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados. 
  • Quando e como posso votar?
    • A votação dos projetos que tiveram origem nas propostas elegíveis apresentadas durante a 1ª etapa do ciclo do Orçamento Participativo, será efetuada por via eletrónica, em plataforma informática disponibilizada pelo Município, ou presencialmente, nas sedes das Juntas de Freguesia em data a definir. Em caso de empate entre projetos com o mesmo número de votos, será realizada nova votação entre os mais votados.

  • Quando são conhecidos os projetos vencedores?
    • O projeto vencedor será apresentado em sessão pública, oportunamente anunciada pela autarquia.