A participação pode ter o carácter consultivo, segundo o qual os cidadãos participantes podem apresentar propostas de interesse geral ou coletivo desde que se enquadrem nas normas definidas no regulamento, decidindo as que consideram como prioritárias para o interesse do concelho, até ao limite orçamental estipulado no processo para cada ano civil.
A participação e as formas de comunicação são diversificadas, desde as novas tecnologias aos mecanismos de participação presenciais como as Assembleias Participativas.
Os cidadãos participantes só poderão votar usando um dos canais disponíveis.