A partir da edição de 2021 do Orçamento Participativo há duas novas regras de participação.
1ª - Alargamento da idade de participação para os 16 anos de idade.
Até 2021 apenas era possível a participação de recenseados ou naturais do concelho de Porto de Mós com 18 ou mais anos de idade. A partir de 2021 é permitida a participação dos alunos das escolas do concelho e residentes no concelho de Porto de Mós com 16 ou mais anos de idade.
2ª - Votação obrigatória em dois projetos.
Até 2021 apenas era possível votar num projeto dos selecionados para votação. A partir de 2021 é permitida e obrigatória a votação em dois projetos distintos, apesar de apenas ser garantida a execução do projeto vencedor.